Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Confira respostas objetivas para dúvidas frequentes sobre pensão por morte do INSS, prazos, duração e documentos.

Antes de fazer o pedido

Reunir documentos e organizar as datas ajuda a compreender a situação. A análise deve considerar a situação previdenciária de quem faleceu, a relação de dependência e a data do óbito.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o pagamento, em regra, conta desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, conta a partir da data do pedido.

Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Em muitos casos, sim. Porém, desde a Reforma da Previdência, um dos benefícios pode ter o valor reduzido conforme faixas de valor. A análise depende dos benefícios envolvidos.

Se eu casar de novo, perco a pensão?

Pelas regras do INSS, um novo casamento ou uma nova união, por si só, não encerra a pensão por morte já concedida. Situações específicas devem ser analisadas individualmente.

Filho maior de 21 anos pode receber?

Em regra, não. A exceção é o filho com invalidez ou deficiência, que pode manter a condição de dependente. Estar cursando faculdade não prorroga a pensão no INSS.

Pais podem receber pensão por morte de um filho?

Sim, quando não há cônjuge, companheiro ou filhos com direito ao benefício e os pais comprovam que dependiam economicamente do filho falecido.

Quais documentos devo reunir?

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e, se houver, a carta de negativa do INSS.

Entenda melhor o seu caso

Cada situação depende dos documentos, das datas e da situação previdenciária de quem faleceu. Fale com a equipe pelo WhatsApp para uma análise inicial do caso, sem compromisso com um resultado.

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