Direito previdenciário
Pensão por morte: quem tem direito ao benefício
Entenda quem pode ser dependente na pensão por morte do INSS, quais requisitos são analisados e quando a dependência econômica precisa ser comprovada.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu. Ela está prevista na Lei 8.213/1991 e busca preservar a renda da família após a perda.
Para que exista o direito, em regra, é preciso analisar dois pontos: se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito, ou já era aposentada, e se quem pede o benefício é considerado dependente.
Quem pode ser dependente
A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependentes em uma classe exclui as classes seguintes.
- Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência;
- Pais, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, desde que comprovem dependência econômica.
Ex-cônjuge pode receber?
Quem estava separado ou divorciado e recebia pensão alimentícia na data do falecimento também pode ter direito a uma parte do benefício. Nesses casos, a pensão pode ser dividida com o atual cônjuge ou companheiro.
Cada caso exige análise individual
Datas, documentos e a situação previdenciária de quem faleceu influenciam diretamente o direito. Por isso, a avaliação deve ser feita caso a caso.
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Cada situação depende dos documentos, das datas e da situação previdenciária de quem faleceu. Fale com a equipe pelo WhatsApp para uma análise inicial do caso, sem compromisso com um resultado.
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